Em meados do ano de 1968, a Prefeitura de Macaíba, através da prefeita Mônica Nóbrega Dantas, convidou, dentre outros, a professora Natércia Leiros Ferreira, para elaborar e apresentar um projeto com "lay-out" de uma bandeira e brasão para o município.
Aos 26 de dezembro do mesmo ano, o prefeito em exercício professor Manoel Firmino de Medeiros, autoriza que seja instituídos os símbolos municipais, através da Lei n° 20, aprovada pela edilidade e por ele sancionada.
A professora Natércia Leiros Ferreira, titular da cadeira de Educação Artística da Escola Normal Regional de Macaíba, foi a responsável por todos os passos desde o desenho original até a confecção e pintura da 1ª Bandeira Municipal.
Durante a gestão do prefeito Silvan Pessoa e Silva, em 1977, o escudo do desenho original da Bandeira foi desmembrado da mesma com pequenas alterações com o objetivo de ilustrar convites e demais publicações comemorativas do Centenário da Cidade.
Em fevereiro de 2006, a prefeitura de Macaíba sanciona o seguinte decreto referente ao Brasão:
Lei N° 1272, de 17 de fevereiro de 2006.
Altera a Lei Municipal nº 20, de 26 de dezembro de 1968, a qual criou (instituiu) no âmbito do Município de Macaíba o seu símbolo representativo, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÍBA, no uso de suas atribuições contidas na Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 20, de 26 de dezembro de 1968, que criou (instituiu) no âmbito do Município de Macaíba o seu símbolo representativo não foi registrada em livro próprio até a presente data.FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 20, de 26 de dezembro de 1968, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.1º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado para nos termos do § 3º do artigo 1º da CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, de janeiro de 1967, instituir o Brasão do município.Parágrafo Único – o símbolo de que trata o caput deste artigo é um escudo de campo aberto, no qual constará:
I – Uma faixa diagonal dentro do escudo;
II – Três estrelas dentro da faixa diagonal;
III – O balão P A X dentro do escudo, à direita superior da faixa diagonal;
IV – O livro “HORTO” dentro do escudo, à esquerda inferior da faixa diagonal;
V – Ladeando o escudo em toda sua altura, duas MACAÍBAS, sendo uma à direita e outra à esquerda;
VI – Na base do escudo, ligando as duas MACAIBAS, uma faixa com os seguintes dizeres: no centro do Escudo o nome MACAÍBA, à esquerda do escudo Lei 801 e à direita a data 27-10-1877.
Art. 2º - O padrão cromático (de cores) a serem utilizadas no Brasão serão as seguintes:
a) Azul Celeste – Faixa diagonal dentro do escudo, contendo três estrelas, o livro “Horto”, de autoria de Auta de Souza, e ainda, as letras da faixa abaixo do escudo;
b) Branca – O Escudo e a Faixa, na qual estão contidos: o nome do município, o número da lei de emancipação política do ente municipal (criação do mesmo) e a data deste evento;
c) Cinza – O “Balão Pax” e os caules das palmeiras, tipo “Macaíba”;
d) Verde – As Palmas (copas) das Macaíbas;
e) Dourado – Adereços, páginas, título e nome da autora do livro “Horto”;
f) Preta – Nome “Pax” no balão de Augusto Severo, contornos e linhas de relevância dos elementos e símbolos.
Art. 3º - Cada elemento ou figura afixados no brasão, através do desenho ou pintura, têm sua função simbólica:
AS MACAÍBAS - Palmeiras que deram origem ao nome da cidade.
BALÃO “PAX” - Pioneirismo de AUGUSTO SEVERO, filho ilustre, cujo invento marcou época na história da Aviação como glória e orgulho para Macaíba e o Rio Grande do Norte.
“HORTO” - Berço de Cultura, através das belas Poesias de AUTA DE SOUZA, contidas no seu livro “HORTO”, que tem elevado o nome da cidade além fronteiras.
AS TRÊS ESTRELAS - Representação de cada símbolo contido na Bandeira. Art. 4º - A elaboração artística (Criação do desenho original e elaboração da pintura) foi executada pela professora de Educação Artística da Escola Normal Regional de Macaíba: Natércia Leiros Ferreira e será arquivada no Museu Solar Ferreiro Torto e dele será tirada uma cópia autenticada para a Secretaria do Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Cultura”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Macaíba, Gabinete do Prefeito, Macaíba, em 17 de fevereiro de 2006.
Fernando Cunha Lima Bezerra
PREFEITO MUNICIPAL
Observa-se, contudo, um pequeno erro de redação na nova lei, que entre o Art. 1° e o Art. 2°, conserva todo o texto da redação anteriormente sancionada pelo prefeito Manoel Firmino de Medeiros, inclusive repetindo 4 artigos dentre os dois da nova lei, e confirma o § 3° do artigo 1 da Constituição de 1967! quando na verdade, a nova lei deveria trazer uma nova redação em substituição a revogada, acompanhada do Art. 13 § 2° da Carta Magna de 1988, tendo em vista que esta, revogou a carta de 1967. Com base no exposto, a nova Lei é inconstitucional na medida em que remete-se a uma Lei sem força, nem valia. Alertaremos os representantes do executivo nesse sentido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário