sexta-feira, 25 de março de 2011

A excomunhão do Juiz de Paz

Instituídos por decreto republicano, os casamentos civis foram, a principio, bastante combatidos pela igreja. No Rio Grande do Norte, no dia 20 de janeiro de 1890 em São Gonçalo do Amarante houve a celebração, na forma da lei, do primeiro casamento civil.

Foram protagonistas do acontecimento os nubentes José Gonçalves Ramos e Marcimina Nunes de Queiroz. Concorreram como testemunhas do ato histórico o tenente coronel João Pinheiro de Souza, Antônio Alves de Moraes Castro, Joaquim Athanazio de Oliveira, pontificando como celebrante o coronel Feliciano Pereira de Lyra Tavares, na qualidade de juiz de paz daquele termo.


O problema foi justamente quando do término da solenidade o juiz de paz preferiu algumas palavras mostrando as grandes vantagens do casamento civil concluindo felicitando os contraentes e todo município pelo acontecimento.


Por essa época era vigário concursado da paróquia da Macaíba o padre José Paulino de Andrade, costumeiramente acusado pelo jornal A República de abandonar os fiéis para se dedicar à política partidária.


Durante um sermão na matriz da Macaíba, o padre José Paulino excomungou o Cel. Feliciano de Lyra Tavares pelo fato aparentemente deste ter celebrado o casamento civil em São Gonçalo do Amarante.


O jornal A República saiu em defesa do coronel Lyra Tavares e passou a detratar o levita demonstrando a ausência deste na condução do rebanho macaibense para se dedicar a política. O periódico entendia que o juiz ao realizar o casamento “em obediência a uma lei, que satisfez uma necessidade social de elevada importância”, prestava um relevante serviço ao Estado.
Por seu lado o coronel Lyra Tavares fez publicar uma nota de protesto por sua excomunhão:


PROTESTO


Constando-me que o padre José Paulino de Andrade, Vigário desta freguesia fazendo propaganda da tribuna sagrada contra o casamento civil discera que eu havia aconselhado aos contrahentes do primeiro casamento que selebrei no dia 20 do passado a não procurarem o casamento religioso; venho por meio da imprensa protestar contra esta incinuação inexacta, evocando para isto o testemunho do tenente coronel João Pinheiro de Souza, cidadão Antônio Alves de Moraes Castro e Joaquim Athanásio de Oliveira que foram testimunhas daquelle contracto civil, e ao contrário, aconselhei-os a effectuar o casamento religioso em seguida por serem catholicos os nubentes como somos quase todos os brasileiros.


Macahyba, 1 de setembro de 1890.


Feliciano Pereira de Lyra Tavares.


Convém destacar que o padre José Paulino de Andrade foi um ardoroso abolicionista e republicano. Com a proclamação da república sentiu-se desprestigiado pelo grupo do Dr. Pedro Velho, do qual fazia parte o excomungado coronel e passou a enfrentar a oligarquia Maranhão dentro da sua terra berço.


É provável que essa excomunhão tenha sido mais um capítulo dentro das artimanhas políticas dos dois grupos antagonistas, afastando-se a possibilidade de algum argumento religioso que justificasse o ato.