A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou no último dia 10-03 o PLS 368/09, projeto de lei que regulamenta a profissão de historiador. O autor da proposta é o senador Paulo Paim (PT-RS). O texto foi votado em decisão terminativa.
O relator da matéria, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), afirmou durante a votação desta quarta que "esse projeto não impede o desempenho da atividade de historiador por aqueles que o fazem por vontade própria ou vocação; apenas garante para os respectivos cargos públicos a exigência do diploma de historiador".
O projeto define que a profissão de historiador poderá ser exercida pelos diplomados em curso superior de graduação, mestrado ou doutorado em história. As atividades desse profissional são, de acordo com o projeto, o magistério; a organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre temas históricos; o planejamento, a organização, a implantação e a direção de serviços de pesquisa histórica; o assessoramento para avaliação e seleção de documentos para fins de preservação; e a elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.
Em seu voto pela aprovação do projeto, Cristovam observa que, atualmente, a atividade do historiador não está mais restrita à sala de aula e que a presença desse profissional é cada vez mais requisitada pelos centros culturais, museus, assessoria e consultorias a empresas de publicidade, turismo e produtores de cinema, jornalismo e televisão. Por esse motivo, o relator se manifesta favoravelmente a que a profissão seja valorizada e reconhecida legalmente.
O relator da matéria, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), afirmou durante a votação desta quarta que "esse projeto não impede o desempenho da atividade de historiador por aqueles que o fazem por vontade própria ou vocação; apenas garante para os respectivos cargos públicos a exigência do diploma de historiador".
O projeto define que a profissão de historiador poderá ser exercida pelos diplomados em curso superior de graduação, mestrado ou doutorado em história. As atividades desse profissional são, de acordo com o projeto, o magistério; a organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre temas históricos; o planejamento, a organização, a implantação e a direção de serviços de pesquisa histórica; o assessoramento para avaliação e seleção de documentos para fins de preservação; e a elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.
Em seu voto pela aprovação do projeto, Cristovam observa que, atualmente, a atividade do historiador não está mais restrita à sala de aula e que a presença desse profissional é cada vez mais requisitada pelos centros culturais, museus, assessoria e consultorias a empresas de publicidade, turismo e produtores de cinema, jornalismo e televisão. Por esse motivo, o relator se manifesta favoravelmente a que a profissão seja valorizada e reconhecida legalmente.
SENADO FEDERAL
PROJETO DE LEI DO SENADO
Nº 368, DE 2009
PROJETO DE LEI DO SENADO
Nº 368, DE 2009
Regula o exercício da profissão de Historiador e dá
outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei regulamenta a profissão de Historiador, estabelece os requisitos para o exercício da atividade profissional e determina o registro em órgão competente.
Art. 2º É livre o exercício da atividade profissional de Historiador, desde que atendidas às qualificações e exigências estabelecidas nesta Lei.
Art. 3º O exercício da profissão de Historiador, em todo o território nacional, é privativa dos:
I – portadores de diploma de curso superior em História, expedido por
instituições regulares de ensino;
II – portadores de diploma de curso superior em História, expedido por instituições estrangeiras e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação;
III – portadores de diploma de mestrado, ou doutorado, em História, expedido por instituições regulares de ensino superior, ou por instituições estrangeiras e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação.
Art. 4º São atribuições dos Historiadores:
I – magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino
fundamental, médio e superior.
II – organização de informações para publicações, exposições e eventos em empresas, museus, editoras, produtoras de vídeo e de CD-ROM, ou emissoras de Televisão, sobre temas de História;
III – planejamento, organização, implantação e direção de serviços de
pesquisa histórica;
IV – assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de
documentação e informação histórica;
V – assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos, para fins
de preservação;
VI – elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos
sobre temas históricos.
Art. 5º Para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de Historiador, é obrigatória a apresentação de diploma nos termos do art. 3º desta Lei.
Art. 6º A entidades que prestam serviços em História manterão, em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços, Historiadores legalmente habilitados.
Art. 7º O exercício da profissão de Historiador requer prévio registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do local onde o profissional irá atuar.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O campo de atuação do historiador não tem se restringido mais à sala de aula, tradicional reduto desse profissional. Sua presença é cada vez mais requisitada não só por entidades de apoio à cultura, para desenvolver atividades e cooperar, juntamente com profissionais de outras áreas, no resgate e na preservação do nosso patrimônio histórico, mas também por estabelecimentos industriais, comerciais, de serviço e de produção artística.
No âmbito industrial, o historiador vem trabalhando na área de consultoria sobre produtos que foram lançados no passado, para análise de sua trajetória e avaliação sobre a viabilidade de seu relançamento no mercado consumidor, ou ainda, para o estudo das causas de seu sucesso ou fracasso.
Pelas suas qualificações, o historiador é imprescindível para os estabelecimentos do setor de turismo, que contratam seus serviços para desenvolver roteiros turísticos para visitação de locais com apelo histórico e cultural.
Entidades públicas e privadas recorrem ao historiador para recolherem e organizarem informações para publicação, produção de vídeo e de CD-ROM, programas em emissoras de televisão, exposições, eventos sobre temas de história.
Não menos valiosa é a sua colaboração nas artes, onde o historiador faz pesquisa de época para os produtores de teatro, cinema e televisão, quer auxiliando na elaboração de roteiros, quer dando consultoria sobre os cenários e outros elementos da produção artística.
Num mundo onde a qualidade e a excelência de bens e serviços vêm se sofisticando cada vez mais, os historiadores devem ter sua profissão regulamentada, pois seu trabalho não mais comporta amadores ou aventureiros de primeira viagem.
Assim, julgamos ter chegado o momento de regulamentarmos o exercício da profissão de historiador que hoje congrega, em todo o país, milhares de profissionais que reivindicam, há muito, o reconhecimento e valorização de seu trabalho.
Por essas razões, esperamos contar com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões,
Senador PAULO PAIM
(À Comissão de Assuntos Sociais.)
Publicado no DSF, 29/08/2009.
Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal – Brasília-DF
OS: 15781/2009
Olá Anderson Tavares, tudo bem, acabei de tomar conhecimento da Lei, vou me colocar a par e depois poderei fazer alguns comentários, atualmente pesquiso sobre a Familia Querido no Brasil, atualmente estou pesquisando os testamentos e inventários dos Queridos em Cunha-SP, que tudo indica seja o berço da familia Querido, gostei muito do seu blog, pode ter a certeza que voltarei a postar comentário, parabéns, um forte abraço e sucesso.
ResponderExcluirOlá , pude ver que as ações dos homens no tempo, fez com que essa lei entrasse em vigor. Nota-se que nos historiadores já de passagem , teremos uma responssabilidade muito maior a qual se refere patrimonio histórico, cultura, pensamentos, ideias e etc. Trabalhamos tanto por esse ideal , que hoje basta dar continuidade ao nosso trabalho. Já sendo noticiado para o povo em geral e decreto em um estado nacional.
ResponderExcluirAmigo, vc sabe ONDE e COMO tiro esse registro ?
ResponderExcluirJá tem concurso pedindo....
Grato.